Art. 793

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IV · Das Partes e dos Procuradores

Texto oficial
Art. 793. A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026