Art. 793-A

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IV-A · Da Responsabilidade por Dano Processual

Texto oficial
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026