Art. 793-A
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IV-A · Da Responsabilidade por Dano Processual
Texto oficial
Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026