Art. 855
CLT · Título X
Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção III · Do Inquérito para Apuração de Falta Grave
Texto oficial
Art. 855. Se tiver havido prévio reconhecimento da estabilidade do empregado, o julgamento do inquérito pela Junta ou Juízo não prejudicará a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado, até a data da instauração do mesmo inquérito.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026