Art. 854
CLT · Título X
Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção III · Do Inquérito para Apuração de Falta Grave
Texto oficial
Art. 854. O processo do inquérito perante a Junta ou Juízo obedecerá às normas estabelecidas no presente Capítulo, observadas as disposições desta Seção.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026