Art. 853

CLT · Título X

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção III · Do Inquérito para Apuração de Falta Grave

Texto oficial
Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026