Art. 766
CLT · Título X
Capítulo I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 766. Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026