Art. 766

CLT · Título X

Capítulo I · Disposições Preliminares

Texto oficial
Art. 766. Nos dissídios sobre estipulação de salários, serão estabelecidas condições que, assegurando justos salários aos trabalhadores, permitam também justa retribuição às empresas interessadas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026