Art. 873
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção V · Da Revisão
Texto oficial
Art. 873. Decorrido mais de 1 (um) ano de vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026