Art. 811
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VII · Dos Conflitos de Jurisdição
Texto oficial
Art. 811. Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026