Art. 810
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VII · Dos Conflitos de Jurisdição
Texto oficial
Art. 810. Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026