Art. 810

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VII · Dos Conflitos de Jurisdição

Texto oficial
Art. 810. Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026