Art. 812

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VII · Dos Conflitos de Jurisdição

Texto oficial
Art. 812. A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026