Art. 824

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas

Texto oficial
Art. 824. O juiz ou presidente providenciará para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026