Art. 823
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas
Texto oficial
Art. 823. Se a testemunha for funcionário civil ou militar, e tiver de depor em hora de serviço, será requisitada ao chefe da repartição para comparecer à audiência marcada.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026