Art. 822
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas
Texto oficial
Art. 822. As testemunhas não poderão sofrer qualquer desconto pelas faltas ao serviço, ocasionadas pelo seu comparecimento para depor, quando devidamente arroladas ou convocadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026