Art. 838
CLT · Título X
Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção I · Da Forma de Reclamação e da Notificação
Texto oficial
Art. 838. Nas localidades em que houver mais de 1 (uma) Junta ou mais de 1 (um) Juízo, ou escrivão do cível, a reclamação será, preliminarmente, sujeita a distribuição, na forma do disposto no Capítulo II, Seção II, deste Título.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026