Art. 837

CLT · Título X

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção I · Da Forma de Reclamação e da Notificação

Texto oficial
Art. 837. Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026