Art. 891
CLT · Título X
Capítulo V · Da Execução · Seção V · Da Execução por Prestações Sucessivas
Texto oficial
Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026