Art. 891

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção V · Da Execução por Prestações Sucessivas

Texto oficial
Art. 891. Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026