Art. 892

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção V · Da Execução por Prestações Sucessivas

Texto oficial
Art. 892. Tratando-se de prestações sucessivas por tempo indeterminado, a execução compreenderá inicialmente as prestações devidas até a data do ingresso na execução.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026