Art. 893

CLT · Título X

Capítulo VI · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 893. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
§ 1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
§ 2º A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026