Art. 890

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção V · Da Execução por Prestações Sucessivas

Texto oficial
Art. 890. A execução para pagamento de prestações sucessivas far-se-á com observância das normas constantes desta Seção, sem prejuízo das demais estabelecidas neste Capítulo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026