Art. 780

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais

Texto oficial
Art. 780. Os documentos juntos aos autos poderão ser desentranhados somente depois de findo o processo, ficando traslado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026