Art. 787

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção II · Da Distribuição

Texto oficial
Art. 787. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026