Art. 787
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção II · Da Distribuição
Texto oficial
Art. 787. A reclamação escrita deverá ser formulada em 2 (duas) vias e desde logo acompanhada dos documentos em que se fundar.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026