Art. 786
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção II · Da Distribuição
Texto oficial
Art. 786. A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único. Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026