Art. 859
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção I · Da Instauração da Instância
Texto oficial
Art. 859. A representação dos sindicatos para instauração da instância fica subordinada à aprovação de assembléia, da qual participem os associados interessados na solução do dissídio coletivo, em primeira convocação, por maioria de 2/3 (dois terços) dos mesmos, ou, em segunda convocação, por 2/3 (dois terços) dos presentes.
Parágrafo único. (Revogado)
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026