Art. 826
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas
Texto oficial
Art. 826. É facultado a cada uma das partes apresentar um perito ou técnico.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
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Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção IX · Das Provas
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