Art. 889

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção IV · Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução

Texto oficial
Art. 889. Aos trâmites e incidentes do processo da execução são aplicáveis, naquilo em que não contravierem ao presente Título, os preceitos que regem o processo dos executivos fiscais para a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública Federal.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026