Art. 816
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VIII · Das Audiências
Texto oficial
Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026