Art. 816

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VIII · Das Audiências

Texto oficial
Art. 816. O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026