Art. 896-B
CLT · Título X
Capítulo VI · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 896-B. Aplicam-se ao recurso de revista, no que couber, as normas da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), relativas ao julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026