Art. 864
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento
Texto oficial
Art. 864. Não havendo acordo, ou não comparecendo ambas as partes ou uma delas, o presidente submeterá o processo a julgamento, depois de realizadas as diligências que entender necessárias e ouvida a Procuradoria.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026