Art. 863

CLT · Título X

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento

Texto oficial
Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026