Art. 863
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento
Texto oficial
Art. 863. Havendo acordo, o Presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026