Art. 865
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção II · Da Conciliação e do Julgamento
Texto oficial
Art. 865. Sempre que, no decorrer do dissídio, houver ameaça de perturbação da ordem, o presidente requisitará à autoridade competente as providências que se tornarem necessárias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026