Art. 871
CLT · Título X
Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção III · Da Extensão das Decisões
Texto oficial
Art. 871. Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026