Art. 871

CLT · Título X

Capítulo IV · Dos Dissídios Coletivos · Seção III · Da Extensão das Decisões

Texto oficial
Art. 871. Sempre que o Tribunal estender a decisão, marcará a data em que a extensão deva entrar em vigor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026