Art. 849

CLT · Título X

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção II · Da Audiência de Julgamento

Texto oficial
Art. 849. A audiência de julgamento será contínua; mas, se não for possível, por motivo de força maior, concluí-la no mesmo dia, o juiz ou presidente marcará a sua continuação para a primeira desimpedida, independentemente de nova notificação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026