Art. 885

CLT · Título X

Capítulo V · Da Execução · Seção IV · Do Julgamento e dos Trâmites Finais da Execução

Texto oficial
Art. 885. Não tendo sido arroladas testemunhas na defesa, o juiz ou presidente, conclusos os autos, proferirá sua decisão, dentro de 5 (cinco) dias, julgando subsistente ou insubsistente a penhora.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026