Art. 814

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VIII · Das Audiências

Texto oficial
Art. 814. Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026