Art. 814
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção VIII · Das Audiências
Texto oficial
Art. 814. Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026