Art. 782
CLT · Título X
Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção I · Dos Atos, Termos e Prazos Processuais
Texto oficial
Art. 782. São isentos de selo as reclamações, representações, requerimentos, atos e processos relativos à Justiça do Trabalho.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026