Art. 833

CLT · Título X

Capítulo II · Do Processo em Geral · Seção X · Da Decisão e sua Eficácia

Texto oficial
Art. 833. Existindo na decisão evidentes erros ou enganos de escrita, de datilografia ou de cálculo, poderão os mesmos, antes da execução, ser corrigidos, ex officio, ou a requerimento dos interessados ou da Procuradoria da Justiça do Trabalho.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026