Art. 852-G

CLT · Título X

Capítulo III · Dos Dissídios Individuais · Seção II-A · Do Procedimento Sumaríssimo

Texto oficial
Art. 852-G. Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026