Art. 1.005

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção II · Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Texto oficial
Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026