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Código Civil · Parte Especial · Livro II

Do Direito de Empresa

Título I · Do Empresário · Capítulo I · Da Caracterização e da Inscrição

Art. 966Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para…Art. 967É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respe…Art. 968A inscrição do empresário far-se-á mediante requerimento que contenha:Art. 969O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de o…Art. 970A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e…Art. 971O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as…

Título I · Do Empresário · Capítulo II · Da Capacidade

Art. 972Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil…Art. 973A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, res…Art. 974Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa…Art. 975Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não pud…Art. 976A prova da emancipação e da autorização do incapaz, nos casos do art. 974, e a de eventual…Art. 977Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenh…Art. 978O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime…Art. 979Além de no Registro Civil, serão arquivados e averbados, no Registro Público de Empresas M…Art. 980A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconci…

Título I-A

Art. 980-AArtigo acrescido pela Lei nº 12.441, de 11/7/2011, e revogado pela Medida Provisória nº 1.085, de 27/12/2021, convertida na Lei nº 14.382, de 27/6/2022

Título II · Da Sociedade · Capítulo Único · Disposições Gerais

Art. 981Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com…Art. 982Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exer…Art. 983A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a…Art. 984A sociedade que tenha por objeto o exercício de atividade própria de empresário rural e se…Art. 985A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo I · Da Sociedade em Comum

Art. 986Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em…Art. 987Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a exis…Art. 988Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares…Art. 989Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo p…Art. 990Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 991Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercid…Art. 992A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e p…Art. 993O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu ins…Art. 994A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio espec…Art. 995Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consen…Art. 996Aplica-se à sociedade em conta de participação, subsidiariamente e no que com ela for comp…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção I · Do Contrato Social

Art. 997A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cl…Art. 998Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição d…Art. 999As modificações do contrato social, que tenham por objeto matéria indicada no art. 997, de…Art. 1.000A sociedade simples que instituir sucursal, filial ou agência na circunscrição de outro Re…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção II · Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Art. 1.001As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra dat…Art. 1.002O sócio não pode ser substituído no exercício das suas funções, sem o consentimento dos de…Art. 1.003A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social co…Art. 1.004Os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no con…Art. 1.005O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evi…Art. 1.006O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, e…Art. 1.007Salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção da…Art. 1.008É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das p…Art. 1.009A distribuição de lucros ilícitos ou fictícios acarreta responsabilidade solidária dos adm…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção III · Da Administração

Art. 1.010Quando, por lei ou pelo contrato social, competir aos sócios decidir sobre os negócios da…Art. 1.011O administrador da sociedade deverá ter, no exercício de suas funções, o cuidado e a dilig…Art. 1.012O administrador, nomeado por instrumento em separado, deve averbá-lo à margem da inscrição…Art. 1.013A administração da sociedade, nada dispondo o contrato social, compete separadamente a cad…Art. 1.014Nos atos de competência conjunta de vários administradores, torna-se necessário o concurso…Art. 1.015No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à ges…Art. 1.016Os administradores respondem solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicado…Art. 1.017O administrador que, sem consentimento escrito dos sócios, aplicar créditos ou bens sociai…Art. 1.018Ao administrador é vedado fazer-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhe facu…Art. 1.019São irrevogáveis os poderes do sócio investido na administração por cláusula expressa do c…Art. 1.020Os administradores são obrigados a prestar aos sócios contas justificadas de sua administr…Art. 1.021Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, examinar os…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção IV · Das Relações com Terceiros

Art. 1.022A sociedade adquire direitos, assume obrigações e procede judicialmente, por meio de admin…Art. 1.023Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na pr…Art. 1.024Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão d…Art. 1.025O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se exime das dívidas sociais anteriores…Art. 1.026O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recai…Art. 1.027Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção V · Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio

Art. 1.028No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:Art. 1.029Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedad…Art. 1.030Ressalvado o disposto no art. 1.004 e seu parágrafo único, pode o sócio ser excluído judic…Art. 1.031Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, cons…Art. 1.032A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilid…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo I · Da Sociedade Simples · Seção VI · Da Dissolução

Art. 1.033Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:Art. 1.034A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quan…Art. 1.035O contrato pode prever outras causas de dissolução, a serem verificadas judicialmente quan…Art. 1.036Ocorrida a dissolução, cumpre aos administradores providenciar imediatamente a investidura…Art. 1.037Ocorrendo a hipótese prevista no inciso V do art. 1.033, o Ministério Público, tão logo lh…Art. 1.038Se não estiver designado no contrato social, o liquidante será eleito por deliberação dos…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Nome Coletivo

Art. 1.039Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos…Art. 1.040A sociedade em nome coletivo se rege pelas normas deste Capítulo e, no que seja omisso, pe…Art. 1.041O contrato deve mencionar, além das indicações referidas no art. 997, a firma social.Art. 1.042A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos li…Art. 1.043O credor particular de sócio não pode, antes de dissolver-se a sociedade, pretender a liqu…Art. 1.044A sociedade se dissolve de pleno direito por qualquer das causas enumeradas no art. 1.033…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo III · Da Sociedade em Comandita Simples

Art. 1.045Na sociedade em comandita simples tomam parte sócios de duas categorias: os comanditados,…Art. 1.046Aplicam-se à sociedade em comandita simples as normas da sociedade em nome coletivo, no qu…Art. 1.047Sem prejuízo da faculdade de participar das deliberações da sociedade e de lhe fiscalizar…Art. 1.048Somente após averbada a modificação do contrato, produz efeito, quanto a terceiros, a dimi…Art. 1.049O sócio comanditário não é obrigado à reposição de lucros recebidos de boa-fé e de acordo…Art. 1.050No caso de morte de sócio comanditário, a sociedade, salvo disposição do contrato, continu…Art. 1.051Dissolve-se de pleno direito a sociedade:

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção I · Disposições Preliminares

Art. 1.052Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas…Art. 1.053A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simpl…Art. 1.054O contrato mencionará, no que couber, as indicações do art. 997, e, se for o caso, a firma…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção II · Das Quotas

Art. 1.055O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada…Art. 1.056A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de transferência, caso em…Art. 1.057Na omissão do contrato, o sócio pode ceder sua quota, total ou parcialmente, a quem seja s…Art. 1.058Não integralizada a quota de sócio remisso, os outros sócios podem, sem prejuízo do dispos…Art. 1.059Os sócios serão obrigados à reposição dos lucros e das quantias retiradas, a qualquer títu…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção III · Da Administração

Art. 1.060A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social…Art. 1.061A designação de administradores não sócios dependerá da aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois…Art. 1.062O administrador designado em ato separado investir-se-á no cargo mediante termo de posse n…Art. 1.063O exercício do cargo de administrador cessa pela destituição, em qualquer tempo, do titula…Art. 1.064O uso da firma ou denominação social é privativo dos administradores que tenham os necessá…Art. 1.065Ao término de cada exercício social, proceder-se-á à elaboração do inventário, do balanço…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção IV · Do Conselho Fiscal

Art. 1.066Sem prejuízo dos poderes da assembléia dos sócios, pode o contrato instituir conselho fisc…Art. 1.067O membro ou suplente eleito, assinando termo de posse lavrado no livro de atas e pareceres…Art. 1.068A remuneração dos membros do conselho fiscal será fixada, anualmente, pela assembléia dos…Art. 1.069Além de outras atribuições determinadas na lei ou no contrato social, aos membros do conse…Art. 1.070As atribuições e poderes conferidos pela lei ao conselho fiscal não podem ser outorgados a…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção V · Das Deliberações dos Sócios

Art. 1.071Dependem da deliberação dos sócios, além de outras matérias indicadas na lei ou no contrato:Art. 1.072As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião o…Art. 1.073A reunião ou a assembléia podem também ser convocadas:Art. 1.074A assembléia dos sócios instala-se com a presença, em primeira convocação, de titulares de…Art. 1.075A assembléia será presidida e secretariada por sócios escolhidos entre os presentes.Art. 1.076Ressalvado o disposto no art. 1.061, as deliberações dos sócios serão tomadas:Art. 1.077Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela…Art. 1.078A assembléia dos sócios deve realizar-se ao menos uma vez por ano, nos quatro meses seguin…Art. 1.079Aplica-se às reuniões dos sócios, nos casos omissos no contrato, o estabelecido nesta Seçã…Art. 1.080As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos…Art. 1.080-AO sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do r…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VI · Do Aumento e da Redução do Capital

Art. 1.081Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aument…Art. 1.082Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:Art. 1.083No caso do inciso I do artigo antecedente, a redução do capital será realizada com a dimin…Art. 1.084No caso do inciso II do art. 1.082, a redução do capital será feita restituindo-se parte d…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VII · Da Resolução da Sociedade em Relação a Sócios Minoritários

Art. 1.085Ressalvado o disposto no art. 1.030, quando a maioria dos sócios, representativa de mais d…Art. 1.086Efetuado o registro da alteração contratual, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.031 e 1.0…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção VIII · Da Dissolução

Art. 1.087A sociedade dissolve-se, de pleno direito, por qualquer das causas previstas no art. 1.044.

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo V · Da Sociedade Anônima · Seção Única · Da Caracterização

Art. 1.088Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio o…Art. 1.089A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disp…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo VI · Da Sociedade em Comandita por Ações

Art. 1.090A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas norma…Art. 1.091Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde s…Art. 1.092A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial d…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo VII · Da Sociedade Cooperativa

Art. 1.093A sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legisl…Art. 1.094São características da sociedade cooperativa:Art. 1.095Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada.Art. 1.096No que a lei for omissa, aplicam-se as disposições referentes à sociedade simples, resguar…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo VIII · Das Sociedades Coligadas

Art. 1.097Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, f…Art. 1.098É controlada:Art. 1.099Diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez p…Art. 1.100É de simples participação a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez…Art. 1.101Salvo disposição especial de lei, a sociedade não pode participar de outra, que seja sua s…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IX · Da Liquidação da Sociedade

Art. 1.102Dissolvida a sociedade e nomeado o liquidante na forma do disposto neste Livro, procede-se…Art. 1.103Constituem deveres do liquidante:Art. 1.104As obrigações e a responsabilidade do liquidante regem-se pelos preceitos peculiares às do…Art. 1.105Compete ao liquidante representar a sociedade e praticar todos os atos necessários à sua l…Art. 1.106Respeitados os direitos dos credores preferenciais, pagará o liquidante as dívidas sociais…Art. 1.107Os sócios podem resolver, por maioria de votos, antes de ultimada a liquidação, mas depois…Art. 1.108Pago o passivo e partilhado o remanescente, convocará o liquidante assembléia dos sócios p…Art. 1.109Aprovadas as contas, encerra-se a liquidação, e a sociedade se extingue, ao ser averbada n…Art. 1.110Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, indiv…Art. 1.111No caso de liquidação judicial, será observado o disposto na lei processual.Art. 1.112No curso de liquidação judicial, o juiz convocará, se necessário, reunião ou assembléia pa…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo X · Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Art. 1.113O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos…Art. 1.114A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato cons…Art. 1.115A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.Art. 1.116Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em tod…Art. 1.117A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o…Art. 1.118Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e prom…Art. 1.119A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a…Art. 1.120A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades q…Art. 1.121Constituída a nova sociedade, aos administradores incumbe fazer inscrever, no registro pró…Art. 1.122Até noventa dias após publicados os atos relativos à incorporação, fusão ou cisão, o credo…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo XI · Da Sociedade Dependente de Autorização · Seção I · Disposições Gerais

Art. 1.123A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por es…Art. 1.124Na falta de prazo estipulado em lei ou em ato do poder público, será considerada caduca a…Art. 1.125Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a socieda…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo XI · Da Sociedade Dependente de Autorização · Seção II · Da Sociedade Nacional

Art. 1.126É nacional a sociedade organizada de conformidade com a lei brasileira e que tenha no País…Art. 1.127Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime do…Art. 1.128O requerimento de autorização de sociedade nacional deve ser acompanhado de cópia do contr…Art. 1.129Ao Poder Executivo é facultado exigir que se procedam a alterações ou aditamento no contra…Art. 1.130Ao Poder Executivo é facultado recusar a autorização, se a sociedade não atender às condiç…Art. 1.131Expedido o decreto de autorização, cumprirá à sociedade publicar os atos referidos nos art…Art. 1.132As sociedades anônimas nacionais, que dependam de autorização do Poder Executivo para func…Art. 1.133Dependem de aprovação as modificações do contrato ou do estatuto de sociedade sujeita a au…

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo XI · Da Sociedade Dependente de Autorização · Seção III · Da Sociedade Estrangeira

Art. 1.134A sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Pode…Art. 1.135É facultado ao Poder Executivo, para conceder a autorização, estabelecer condições conveni…Art. 1.136A sociedade autorizada não pode iniciar sua atividade antes de inscrita no registro própri…Art. 1.137A sociedade estrangeira autorizada a funcionar ficará sujeita às leis e aos tribunais bras…Art. 1.138A sociedade estrangeira autorizada a funcionar é obrigada a ter, permanentemente, represen…Art. 1.139Qualquer modificação no contrato ou no estatuto dependerá da aprovação do Poder Executivo,…Art. 1.140A sociedade estrangeira deve, sob pena de lhe ser cassada a autorização, reproduzir no órg…Art. 1.141Mediante autorização do Poder Executivo, a sociedade estrangeira admitida a funcionar no P…

Título III · Do Estabelecimento · Capítulo Único · Disposições Gerais

Art. 1.142Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa,…Art. 1.143Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativ…Art. 1.144O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento…Art. 1.145Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da ali…Art. 1.146O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferê…Art. 1.147Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrênc…Art. 1.148Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos con…Art. 1.149A cessão dos créditos referentes ao estabelecimento transferido produzirá efeito em relaçã…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo I · Do Registro

Art. 1.150O empresário e a sociedade empresária vinculam-se ao Registro Público de Empresas Mercanti…Art. 1.151O registro dos atos sujeitos à formalidade exigida no artigo antecedente será requerido pe…Art. 1.152Cabe ao órgão incumbido do registro verificar a regularidade das publicações determinadas…Art. 1.153Cumpre à autoridade competente, antes de efetivar o registro, verificar a autenticidade e…Art. 1.154O ato sujeito a registro, ressalvadas disposições especiais da lei, não pode, antes do cum…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial

Art. 1.155Considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este C…Art. 1.156O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe…Art. 1.157A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual…Art. 1.158Pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limi…Art. 1.159A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".Art. 1.160A sociedade anônima opera sob denominação integrada pelas expressões sociedade anônima ou…Art. 1.161A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da…Art. 1.162A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.Art. 1.163O nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro.Art. 1.164O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.Art. 1.165O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na…Art. 1.166A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respecti…Art. 1.167Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial fe…Art. 1.168A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, qu…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção I · Disposições Gerais

Art. 1.169O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposi…Art. 1.170O preposto, salvo autorização expressa, não pode negociar por conta própria ou de terceiro…Art. 1.171Considera-se perfeita a entrega de papéis, bens ou valores ao preposto, encarregado pelo p…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção II · Do Gerente

Art. 1.172Considera-se gerente o preposto permanente no exercício da empresa, na sede desta, ou em s…Art. 1.173Quando a lei não exigir poderes especiais, considera-se o gerente autorizado a praticar to…Art. 1.174As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do…Art. 1.175O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas…Art. 1.176O gerente pode estar em juízo em nome do preponente, pelas obrigações resultantes do exerc…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção III · Do Contabilista e outros Auxiliares

Art. 1.177Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarr…Art. 1.178Os preponentes são responsáveis pelos atos de quaisquer prepostos, praticados nos seus est…

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo IV · Da Escrituração

Art. 1.179O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade,…Art. 1.180Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituíd…Art. 1.181Salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, ante…Art. 1.182Sem prejuízo do disposto no art. 1.174, a escrituração ficará sob a responsabilidade de co…Art. 1.183A escrituração será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por or…Art. 1.184No Diário serão lançadas, com individuação, clareza e caracterização do documento respecti…Art. 1.185O empresário ou sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá…Art. 1.186O livro Balancetes Diários e Balanços será escriturado de modo que registre:Art. 1.187Na coleta dos elementos para o inventário serão observados os critérios de avaliação a seg…Art. 1.188O balanço patrimonial deverá exprimir, com fidelidade e clareza, a situação real da empres…Art. 1.189O balanço de resultado econômico, ou demonstração da conta de lucros e perdas, acompanhará…Art. 1.190Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer…Art. 1.191O juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando…Art. 1.192Recusada a apresentação dos livros, nos casos do artigo antecedente, serão apreendidos jud…Art. 1.193As restrições estabelecidas neste Capítulo ao exame da escrituração, em parte ou por intei…Art. 1.194O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escri…Art. 1.195As disposições deste Capítulo aplicam-se às sucursais, filiais ou agências, no Brasil, do…