Art. 1.127

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo XI · Da Sociedade Dependente de Autorização · Seção II · Da Sociedade Nacional

Texto oficial
Art. 1.127. Não haverá mudança de nacionalidade de sociedade brasileira sem o consentimento unânime dos sócios ou acionistas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026