Art. 1.157
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial
Texto oficial
Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura.
Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026