Art. 980
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Do Empresário · Capítulo II · Da Capacidade
Texto oficial
Art. 980. A sentença que decretar ou homologar a separação judicial do empresário e o ato de reconciliação não podem ser opostos a terceiros, antes de arquivados e averbados no Registro Público de Empresas Mercantis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026