Art. 1.042
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Nome Coletivo
Texto oficial
Art. 1.042. A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios, sendo o uso da firma, nos limites do contrato, privativo dos que tenham os necessários poderes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026