Art. 1.080

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo IV · Da Sociedade Limitada · Seção V · Das Deliberações dos Sócios

Texto oficial
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026