Art. 1.114
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo X · Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades
Texto oficial
Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026