Art. 1.113

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo II · Da Sociedade Personificada · Capítulo X · Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

Texto oficial
Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026