Art. 992

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título II · Da Sociedade · Subtítulo I · Da Sociedade Não Personificada · Capítulo II · Da Sociedade em Conta de Participação

Texto oficial
Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026