Art. 1.167

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo II · Do Nome Empresarial

Texto oficial
Art. 1.167. Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026