Art. 970
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título I · Do Empresário · Capítulo I · Da Caracterização e da Inscrição
Texto oficial
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026