Art. 970

Código Civil · Parte Especial · Livro II

Título I · Do Empresário · Capítulo I · Da Caracterização e da Inscrição

Texto oficial
Art. 970. A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026