Art. 1.174
Código Civil · Parte Especial · Livro II
Título IV · Dos Institutos Complementares · Capítulo III · Dos Prepostos · Seção II · Do Gerente
Texto oficial
Art. 1.174. As limitações contidas na outorga de poderes, para serem opostas a terceiros, dependem do arquivamento e averbação do instrumento no Registro Público de Empresas Mercantis, salvo se provado serem conhecidas da pessoa que tratou com o gerente.
Parágrafo único. Para o mesmo efeito e com idêntica ressalva, deve a modificação ou revogação do mandato ser arquivada e averbada no Registro Público de Empresas Mercantis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026